Renovação SEP
No caso da qualificação de classe ou tipo ter caducado é necessário proceder à sua renovação. Assim nos termos do FCL.740(b)(1) o piloto deve:
- Realizar formação de refrescamento na Escola de Pilotagem, por forma a garantir o nível de proficiência indispensável para operar com segurança a classe ou o tipo de aeronave pertinente e
- Ser aprovado com sucesso numa verificação de proficiência, em conformidade com o Apêndice 9 do Anexo I ao Regulamento (UE) nº 1178/2011 da Comissão.
Procedimento
Nos termos da alínea (b)(1) do FCL.740 se a qualificação de classe ou tipo tiver caducado é necessário que o piloto receba treino de refrescamento por forma a garantir o nível de proficiência indispensável para operar com segurança a classe ou o tipo de aeronave pertinente. A quantidade de treino necessário será determinado caso a caso pela Escola de Pilotagem tendo em consideração os seguintes três factores:
- A experiência do piloto. Esta determinação é baseada num estudo da caderneta de voo do piloto e se necessário um voo de teste;
- A complexidade da aeronave;
- Tempo passado desde que a qualificação caducou:
- Qualificação expirada há menos de 3 meses: nenhum requisito mínimo;
- Qualificação expirada há mais de 3 meses e menos de 1 ano: mínimo duas sessões de treino
- Qualificação expirada há mais de 1 ano e menos de 3 anos: mínimo três sessões de treino devendo ser abrangidas as avarias/emergências mais importantes de todos os sistemas disponíveis
- Qualificação expirada há mais de 3 anos: o piloto deverá realizar o treino inicial para emissão da qualificação em questão.