Curso de Refrescamento
Em função do tempo após a caducidade da licença (ver Renovação SEP) a Escola de Pilotagem, através do Director de Instrução, determinará as necessidades de refrescamento do piloto e um programa de treino individual será proposto, incluindo o mesmo uma componente teórica e outra de voo. Este programa é desenvolvido com base no Curso de Qualificação Classe SEP, focando os aspectos de treino mais importantes em que o piloto demonstrou ter mais dificuldades (ACL-DTO Mod-25).
Organização do processo individual
Por forma a se organizar o processo individual do piloto é necessário a seguinte documentação:
- Cópia da Licença
- Cópia do Certificado Médico
- Cópia da caderneta de voo ou pelo menos os dois últimos anos registados
- Fazer um resumo da experiência de voo, total de horas de voo, último voo realizado, outras licenças, IR, etc
- Estabelecer um programa de treino com uma componente teórica e outra de voo, com base na documentação anterior e os requisitos da legislação em vigor aplicável (Regulamentos UE e CIA)
- Elaborar um certificado final do curso de refrescamento descriminando tudo o que o piloto fez no âmbito do refrescamento.
- Arquivar no processo individual todas as evidências do programa de treino, incluindo testes teóricos que o piloto tenha feito, as missões de voo feitas e a cópia do certificado emitido pela Escola.
Certificação
Após o piloto ter completado o refrescamento com sucesso ser-lhe-á emitido um certificado comprovativo do refrescamento efectuado, sendo o mesmo depois submetido à Autoridade Competente para a renovação da sua qualificação (ACL-DTO Mod-27).
Prova de Proficiência
No final do curso de refrescamento o aluno deverá ser aprovado com sucesso numa verificação de proficiência (não incluída no curso), em conformidade com o Apêndice 9 do Anexo I ao Regulamento (UE) nº 1178/2011 da Comissão, com um examinador certificado.